- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105100-65.2006.5.05.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, sem qualquer destaque e no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. EXECUÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. CONTESTAÇÃO DE CÁLCULOS. CONTRUBUIÇÕES PARA CUSTEIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TETO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Não observado o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0105100-65.2006.5.05.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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