JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-58.2023.5.13.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-58.2023.5.13.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, assentada na omissão acerca da imprescindibilidade da vistoria no local de trabalho e da existência de riscos ergonômicos na atividade laboral, bem como em relação às provas produzidas, em especial a prova emprestada, e às impugnações sobre a imprestabilidade do laudo pericial produzido. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000138-58.2023.5.13.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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