Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-53.2022.5.17.0013
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia e concluiu que não houve recurso específico da recorrente quanto ao tema responsabilidade subsidiária. Incólumes os dispositivos apontados . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000229-53.2022.5.17.0013. Relator(a)…