JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-78.2021.5.05.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-78.2021.5.05.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação genérica de omissão no julgado, sem a indicação precisa de quais elementos relevantes e imprescindíveis ao equacionamento da lide teriam sido suprimidos, bem como o caráter estritamente jurídico da questão articulada não viabilizam a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000252-78.2021.5.05.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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