Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-10.2015.5.05.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, valorando as provas dos autos, chegou à conclusão de que a parte executada não demonstrou os requisitos necessários para a configuração da impenhorabilidade do bem imóvel. Dessa forma, manteve a penhora do bem imóvel. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à …