Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-09.2018.5.05.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, não considerou o imóvel penhorado como bem de família e manteve a penhora que sobre ele recaiu. Asseverou que não há prova de que se trata do único bem imóvel de propriedade do casal e que tal imóvel sirva de residência dessa entidade familiar. Nesse contexto, o recu…