- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-79.2022.5.13.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . O acórdão embargado, ao consignar que a revisão do julgado esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, abordou todas as razões de decidir que ensejaram a aludida conclusão. Nessa senda, a irresignação da executada com a decisão vergastada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000948-79.2022.5.13.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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