- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-79.2022.5.13.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Tribunal Regional consignou, com base nas premissas fáticas que constam dos autos, que a executada suscitou incidentes processuais sabidamente descabidos a fim de procrastinar o prosseguimento da execução. A executada, por sua vez, se insurge contra o decisum afirmando ter exercido o seu direito de defesa sem qualquer pretensão abusiva. Diante do citado contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólume o art. 80 do CPC. Aresto inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000948-79.2022.5.13.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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