- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000762-04.2021.5.19.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TEMA 150 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a questão sobre honorários advocatícios não impulsiona o exame da controvérsia, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provid o. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000762-04.2021.5.19.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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