JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-57.2018.5.06.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-57.2018.5.06.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TRECHO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, os reclamantes, nas razões de recurso de revista, transcreveram apenas a ementa do acórdão regional, a qual é insuficiente à compreensão da controvérsia. Com efeito, na decisão do TRT há outros elementos (não conhecimento do recurso ordinário em relação a um reclamante, extinção sem resolução do mérito e acolhimento da prescrição em relação ao outro reclamante), que sequer constaram do trecho transcrito. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-57.2018.5.06.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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