JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020408-79.2024.5.04.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020408-79.2024.5.04.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A questão atinente ao adicional de insalubridade foi dirimida em consonância com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual “ A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano” . Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020408-79.2024.5.04.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-81.2023.5.04.0231

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional decidiu pela manutenção da sentença que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, diante do desempenho de atividades de higienização de sanitários e de recolhimento de lixo. Diante desse contexto, o recurso não se viabiliza, pois o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em consonância ao item II da Súmula nº…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010774-94.2023.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional manteve a sentença que constatou que “ a parte trabalhadora tinha contato com todo tipo de lixo, produzido por diversas pessoas (funcionários e público em geral que frequentava o local), fazendo inclusive a higienização de vários banheiros (cinquenta), não podendo ser comparado com residência ou mero escritório ”, o que permi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010292-23.2019.5.03.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-40.2018.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, inci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011323-07.2024.5.03.0178

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , com base no lastro probatório que consta dos autos, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da parte reclamante, uma vez que não ficou configurada a atividade laboral em instalações sanitárias de grande circulação. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.