- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101020-69.2023.5.01.0068, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspenção de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual “ É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.” Dessa forma, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101020-69.2023.5.01.0068. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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