- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0000366-94.2019.5.05.0491, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 709.212. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para declarar a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS, consoante a modulação dos efeitos determinada no julgamento do ARE-709212/DF pelo STF. Destacou-se que " o Supremo Tribunal Federal, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de resguardar a segurança jurídica e o princípio de vedação à decisão-surpresa ", razão pela qual o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes do julgamento do processo ARE nº 709.212, em 13/11/2014. Ressaltou-se que " no caso dos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, uma vez que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade". Aplicou-se a diretriz constante na Súmula nº 362, inciso II, do TST e em precedentes do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000366-94.2019.5.05.0491. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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