Embargos de Declaração 0001066-30.2015.5.05.0194
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não pro…