JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000139-20.2021.5.05.0464

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000139-20.2021.5.05.0464, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – NÃO CUMPRIMENTO DO REQUSITIDO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há vício a ser sanado, porquanto a decisão embargada consignou expressamente que o único tema admitido pelo TRT refere-se aos honorários advocatícios, tendo a parte recorrente, nesse tópico, se limitado a transcrever integralmente o acórdão regional sem os destaques exigidos pelo art. 896, §1º-A da CLT. Inexistente, ainda, omissão quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, diante da ausência de interposição de agravo de instrumento, estando a matéria preclusa. Não evidenciados, portanto, quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000139-20.2021.5.05.0464. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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