- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-25.2014.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a agravante, em sua minuta de agravo de instrumento (págs. 700-705), não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices das Súmulas 297 e 333, ambas do TST, tampouco a do artigo 896, § 1º, I, e § 7º, da CLT, razões de decidir do despacho agravado, ignorando completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em obstáculo processual. Apenas limita-se a afirmar que a Presidência do Regional não poderia ter denegado seguimento à revista nem poderia ter adentrado no mérito da matéria recorrida ao exercer o juízo de admissibilidade, atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, que preconiza expressamente que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000576-25.2014.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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