JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-25.2014.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-25.2014.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a agravante, em sua minuta de agravo de instrumento (págs. 700-705), não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices das Súmulas 297 e 333, ambas do TST, tampouco a do artigo 896, § 1º, I, e § 7º, da CLT, razões de decidir do despacho agravado, ignorando completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em obstáculo processual. Apenas limita-se a afirmar que a Presidência do Regional não poderia ter denegado seguimento à revista nem poderia ter adentrado no mérito da matéria recorrida ao exercer o juízo de admissibilidade, atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, que preconiza expressamente que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000576-25.2014.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . No caso, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do apelo revisional, insertos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, introduzido com o advento da Lei nº 13.015/2014. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma os fundamentos do despacho agravado. Na minuta …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, o descumprimento do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . O agravante limitou-se a alegar, de forma genérica, o cabimento do…

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