JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-09.2015.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-09.2015.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . Na sua minuta de agravo de instrumento o autor não ataca especificamente os fundamentos do despacho denegatório, limitando-se a sustentar genericamente que demostrou as violações apontadas e a divergência jurisprudencial, além de que o seu recurso satisfaz os requisitos exigidos pela lei. Dessa forma, em que não houve ataque aos fundamentos utilizados pelo Regional, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000228-09.2015.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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