- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000528-51.2019.5.05.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. No caso dos autos, o reclamante foi admitido em 01/11/1983, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não se tornou estabilizado, permanecendo sua contratação sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000528-51.2019.5.05.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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