JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000930-72.2018.5.21.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000930-72.2018.5.21.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL . RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO . Hipótese em que os reclamantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000930-72.2018.5.21.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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