- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-59.2023.5.05.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RENOVAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO § 9º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao interpor seu agravo de instrumento, a reclamada renovou sua insurgência apenas em relação à violação dos arts. 3º e 442, parágrafo único, da CLT e 7° da Lei nº 12.690/2012. Ocorre que o presente processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de ofensa ao texto constitucional e por contrariedade a súmulas desta Corte Superior e a súmulas vinculantes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000760-59.2023.5.05.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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