Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-91.2022.5.17.0006
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, soberano do exame dos fatos e provas, diante…