Embargos de Declaração 0010855-38.2021.5.15.0041
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de de…