Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-65.2023.5.09.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos da Súmula 383, II, do TST, “ verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do…