JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001149-18.2020.5.12.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Recurso de Revista 0001149-18.2020.5.12.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência por meio do julgamento do processo afetado (RRAg - 0000038-03.2022.5.09.0022) e fixou a tese materializada no Tema 63 da Tabela de Recursos Repetitivos de que “ O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001149-18.2020.5.12.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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