JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010923-92.2019.5.03.0137

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010923-92.2019.5.03.0137, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – MULHER – HORAS EXTRAS – LIMITAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – IRR 0000038-03.2022.5.09.0022- – ACÓRDÃO CONFORME AO JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, enseja o pagamento de 15 (quinze) minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para a concessão do intervalo à mulher, nos termos do Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010923-92.2019.5.03.0137. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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