JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017050-61.2023.5.16.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017050-61.2023.5.16.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Esta Turma, apreciando a controvérsia sobre o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, entendeu que a lide se encontra adstrita ao exame da legislação infraconstitucional (arts. 879, § 2º, da CLT e 535 do CPC), o que impossibilita a configuração da alegada violação literal e direta da Constituição Federal, a teor do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017050-61.2023.5.16.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
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