Embargos de Declaração 0010013-35.2022.5.03.0113
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010013-35.2022.5.03.0113. Relator(a): ALEXANDRE D…