Embargos de Declaração 0011199-35.2019.5.15.0123
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011199-35.2019.5.15.0123. Relator(a): ALEXANDRE D…