JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-72.2023.5.22.0103

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-72.2023.5.22.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. I. A decisão regional que manteve a sentença que condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 333 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000677-72.2023.5.22.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. Assim, as premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insu…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que a segun…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho do empregado. Desse modo, a condenação subsidiária da tomadora de serviços ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda se encontra em plena sintonia com a juri…

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