Agravo de Instrumento 0000321-63.2024.5.05.0023
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 187/2021. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento dos requisitos instituídos em lei para a entidade fil…