- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011142-06.2017.5.15.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO E PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior decidiu que é aplicável à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios aplicáveis à correção monetária dos créditos trabalhistas, procedendo à reforma de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a aplicação da taxa Selic para a atualização das contribuições previdenciárias, sob o fundamento de que esta decisão está em desconformidade com os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, devendo ser calculadas, portanto, conforme os critérios da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59. III. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011142-06.2017.5.15.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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