Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010598-62.2024.5.03.0034
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS. REFLEXO DOS REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a alegação de violação da coisa julgada, porquanto do título executivo não consta qualquer menção à inclusão dos reflexos na base de cálculo do FGTS. No caso, o Regional entendeu que, independentemente de requerimento da parte ou comando expresso em sentença…