JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020731-26.2023.5.04.0664

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020731-26.2023.5.04.0664, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM ACORDO COLETIVO ANTERIOR À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido após a celebração do acordo coletivo de trabalho (com vigência programada para 1/4/2005), que estabeleceu a natureza não salarial do tíquete-alimentação. Assim, considerando que a data de admissão do autor (5/12/2006) foi posterior à norma coletiva que conferiu caráter indenizatório à referida verba, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020731-26.2023.5.04.0664. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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