- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-24.2016.5.03.0174, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional reconheceu a licitude da terceirização realizada em atividade-fim da tomadora de serviços e manteve a responsabilização subsidiária desta, nos termos da sentença recorrida. O reclamante alega se tratar de situação fática que atrai a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, no Leading Case RE nº 958.252 (tema 725 da repercussão geral). Contudo, a questão não foi analisada sob a ótica pretendida pelo reclamante, circunstância que atrai o teor da Súmula 297, I, do TST. Ademais, a Corte de origem não se manifestou quanto à existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego – os quais o reclamante defende terem ficado comprovados nos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Desse modo, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO VALOR PAGO PELO ALUGUEL DO VEÍCULO DO EMPREGADO. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante tem por pretensão o reconhecimento da natureza salarial do valor pago pela reclamada pela utilização, pelo obreiro, de seu veículo particular. Diz que a parcela não possuía caráter indenizatório, por corresponder a mais de 50% do salário fixo pago ao reclamante. Contudo, a questão não foi analisada sob esta ótica pelo Regional, o qual nada disse a respeito de eventual desvirtuamento do contrato de locação de veículo firmado entre as partes. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conquanto a reclamada alegue que "os cartões de ponto acostados retratam a realidade da jornada de trabalho do obreiro tanto no início assim como na saída, assim como em relação aos dias trabalhados" e que "não houve prova em contrário produzida pelo Recorrido, sendo certo que o mesmo não se desincumbiu de seu ônus", o Regional concluiu que " A análise da prova oral, em especial do depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante, não permite atribuir validade aos controles de jornada trazidos aos autos, uma vez que revela que estes não trazem a real jornada do reclamante [...] a jornada fixada está em consonância com a prova oral produzida e com o postulado da razoabilidade, razão pela qual não deve ser alterada ". A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010623-24.2016.5.03.0174. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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