- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001647-11.2016.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 1973. ART. 485, V, CPC DE 1973. SENTENÇA NÃO SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO LAVRADO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO . 1. Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição do acórdão por meio do qual o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ora Ré. O Autor pleiteia a rescisão da coisa julgada a fim de que seja afastada a determinação de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais do Plano Collor à data base da categoria profissional. Sucede que no acórdão que se pretende rescindir nada se decidiu sobre limitação da condenação ao pagamento de reajustes salariais à data base da categoria profissional. Efetivamente, essa matéria foi examinada apenas pelo juízo de primeira instância, que determinou a limitação, em decisão não impugnada pelo Autor por meio de agravo de petição. 2. Como o pedido de desconstituição da coisa julgada foi direcionado contra decisão que não constitui o último julgamento de mérito proferido na causa originária, há patente "erro de alvo", pelo que evidenciada a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgamento que não constitui a última decisão meritória proferida na ação matriz, impondo-se, de ofício, a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001647-11.2016.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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