- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000242-71.2023.5.12.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência econômica e jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial , negou-se provimento ao recurso de revista obreiro, no aspecto, para manter a limitação da condenação a tais valores, uma vez que o registro quanto ao caráter estimativo dos valores apontados não foi feito de forma precisa e fundamentada , nos termos exigidos pela jurisprudência pacífica do TST e pelo entendimento desta 4ª Turma. 2. Consignou-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento ora aplicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes: Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Min. Dora Maria da Costa, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, Min. Breno Medeiros, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Evandro Pereira Valadão Lopes. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo da Reclamante desprovido. II) PENSÃO VITALÍCIA – VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELAS DESPESAS MÉDICAS E TRATAMENTOS – PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica , em razão do alto valor da causa ( R$ 611.132,00 ), o agravo de instrumento da Reclamante, em relação à pensão vitalícia , ao valor arbitrado à indenização por danos morais pela doença ocupacional , à indenização por danos materiais pelas despesas médicas e tratamentos e ao percentual dos honorários advocatícios , teve o seguimento denegado ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo da Reclamante desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000242-71.2023.5.12.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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