Ação Rescisória 0080254-93.2018.5.22.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstradas as omissões e obscuridades alegadas no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e nã…