JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000165-36.2011.5.11.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Ação Rescisória 0000165-36.2011.5.11.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Amazonas contra acórdão que declarou a Ação Rescisória extinta, ex officio . 2. Ocorre que a Ação Rescisória foi ajuizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran – AM, autarquia estadual com personalidade jurídica própria, de modo que o Estado do Amazonas não detém legitimidade ativa para interpor os presentes Embargos de Declaração. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000165-36.2011.5.11.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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