Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001231-31.2018.5.05.0531
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - BANCÁRIO – FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001231…