Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024703-60.2021.5.24.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024703-60.2021.5.…