JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-72.2019.5.19.0002

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-72.2019.5.19.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO AUTÔNOMA – FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – IRR Nº 105 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 105 de IRR, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Aplicação das Súmulas nos 126 e 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001132-72.2019.5.19.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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