JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-92.2019.5.20.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-92.2019.5.20.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA OCORRAM DE FORMA INDIVIDUAL - POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA – NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SE PROCEDA AO FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 105 de IRR, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Aplicação das Súmulas nos 126 e 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000811-92.2019.5.20.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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