Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-72.2019.5.19.0002
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO AUTÔNOMA – FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – IRR Nº 105 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 105 de IRR, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Aplicação das Súmulas nos 126 e 266 do TST. Agravo…