- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101167-22.2019.5.01.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO – FONTE DE CUSTEIO – CONTRIBUIÇÃO PETROS – ALÍQUOTA – DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA – MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS – SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101167-22.2019.5.01.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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