Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000753-10.2010.5.20.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – PERÍODO POSTERIOR À REVOGAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017 1. Conforme tese firmada pelo E. Tribunal Pleno desta Corte Superior no tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de…