JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010145-49.2018.5.03.0108

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo 0010145-49.2018.5.03.0108, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, em razão do descumprimento da diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O agravante, todavia, ao interpor o presente agravo, deixa de impugnar especificadamente o fundamento adotado na decisão recorrida, partindo de premissa equivocada de que o seguimento do agravo de instrumento fora negado por ausência de transcendência e de demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal. Dessa forma, incide na hipótese a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010145-49.2018.5.03.0108. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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