- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001875-72.2016.5.02.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 – No caso, o fundamento adotado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista foi a ausência de indicação de violação à Constituição Federal, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista na execução previsto no art. 896, § 2º, da CLT. 2 – Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a indicar equívoco do despacho de admissibilidade e reiterar as razões do recurso de revista quanto à suposta violação a dispositivos infraconstitucionais, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para alcançar os bens dos sócios, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório. 3 – Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001875-72.2016.5.02.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.