JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-61.2024.5.05.0196

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-61.2024.5.05.0196, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. O acórdão regional entendeu que a Agravante não conseguiu demonstrar a sua condição de miserabilidade mediante as provas utilizadas, de modo que não faz jus ao benefício da justiça gratuita. A decisão está em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST, sendo que a sua revisão encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Ressalte-se que não foi prequestionada a discussão relativa à natureza coletiva da presente ação. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000487-61.2024.5.05.0196. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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