JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000381-78.2022.5.12.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000381-78.2022.5.12.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. OMISSÃO DE MÉRITO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob a alegação de omissão, contra acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Os argumentos trazidos mostram que não houve manifestação expressa quanto à tese apontada pelo embargante em seu recurso de revista. 3. Omissão reconhecida para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000381-78.2022.5.12.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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