- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-47.2022.5.09.0068, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO EXTENSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, quanto aos temas “rescisão indireta” e “indenização por danos morais”, o Recorrente transcreveu a integralidade dos capítulos não sucintos do acórdão, sem destaques, o que inviabiliza o devido cotejo analítico das teses. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA ACESSÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do desprovimento do Agravo de Instrumento quanto aos temas principais do Recurso de Revista, resta prejudicada a análise do pedido acessório relativo à condenação da parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência. Prejudicada a análise. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000873-47.2022.5.09.0068. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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