JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-76.2018.5.05.0191

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-76.2018.5.05.0191, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que não houve a devida particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate as teses em discussão. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000908-76.2018.5.05.0191. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que houve a transcrição integral do acórdão recorrido, com exceção da ementa, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que dem…

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