JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021791-12.2016.5.04.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0021791-12.2016.5.04.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, considerou ausente a transcendência da causa, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, o entendimento desta Turma é no sentido de ser irrecorrível a decisão colegiada que mantém o voto do relator que não reconheceu a transcendência da matéria. Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021791-12.2016.5.04.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000004-08.2024.5.08.0209

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TURMÁRIA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APELO INCABÍVEL . São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tr…

Embargos de Declaração 0002035-52.2013.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade negou provimento ao agravo quanto ao tema, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão c…

Embargos de Declaração 0010340-55.2016.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao agravo de instrumento em recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-72.2022.5.08.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST A Sexta Turma do T…

Embargos de Declaração 1000264-25.2016.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. 1. Nos termos dos artigos 896-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 247, § 4º, do RITST, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal, o acórdão mediante o qual se mantém o voto do Relator quanto ao não reconhecimento da transcendên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.